quarta-feira, 31 de março de 2010

STF recebe 170 ações por meio eletrônico em apenas 15 dias


Desde que entrou em vigor a resolução 417/09 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou exclusivamente virtual a tramitação de seis classes processuais, já foram ajuizadas 170 ações por meio eletrônico na Casa.

Desde o início do mês, passaram a não ser mais aceitos processos de papel para Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs), Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs) e Reclamações (RCLs).

Segundo o próprio STF, já são 1.012 os advogados cadastrados com certificação digital para ingressar com petições eletrônicas. Segundo dados da Seção de Sistemas de Processamento Judiciário, o STF recebeu entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano 349ações protocoladas por meio eletrônico, 1/3 delas apenas no mês de fevereiro deste ano.

Do total de advogados cadastrados, 52,95% têm como autoridade certificadora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A resolução tornou obrigatório o ajuizamento eletrônico de seis classes processuais de competência originária do STF, ou seja, que tem tramitação iniciada na Suprema Corte. A resolução passou a ter efeito sobre Antes de 1 de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos.

- Não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processo.

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