sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

8 dicas para adquirir o hábito de leitura rápida

A leitura é uma atividade muito importante e que pode trazer grandes benefícios para aqueles que a praticam. Aumento da bagagem cultural, desenvolvimento do senso crítico, da criatividade e ampliação da quantidade de conteúdos aprendidos são alguns deles. No entanto, por causa da rotina acelerada, diversos indivíduos têm interesse pelos livros, mas não têm tempo para desfrutar do hábito.


Mesmo que seja complicado realizar essa atividade no dia a dia, é essencial que as pessoas encontrem formas de conseguir realizá-la devido à importância da prática. Se você está dentro dessas estatísticas e não sabe o que fazer, confira hábitos que podem ajudar a inserir a leitura no seu cotidiano:


1- Tenha mais livros do que você conseguirá ler

Independentemente se você prefere pegar as obras emprestadas com amigos, em bibliotecas ou comprá-las, sempre tenha mais delas do que conseguirá ler. Assim, todas as vezes que lembrar a quantidade de livros que tem para ler, provavelmente será impulsionado a acelerar as leituras, para conseguir entrar em contato com a maior parte delas.

A dica também serve para aqueles que preferem os e-books: faça o download de muitas obras. A grande quantidade armazenada nos seus dados certamente será um motivador para que você leia mais rapidamente.

2- Leia mais de um livro ao mesmo tempo

Além de estimular mais o funcionamento do cérebro ao ler mais de um livro ao mesmo tempo, essa prática é boa, porque você torna-se capaz de se adequar a vários tipos de leitura de uma vez. Algumas obras são mais fáceis de ler durante o dia, já que exigem mais atenção do leitor que precisa fazer análises com base no texto. Outros, como romances, podem ser facilmente lidos durante a noite, já que não exigem tanto. Assim, a pessoa consegue ler mais e ainda contemplar vários tipos pelos quais se interessa.

3- Estabeleça metas de leitura

No momento que começar um novo livro, estabeleça em quanto tempo irá terminá-lo, além da quantidade de páginas que lerá por dia. Assim, você se torna mais organizado e, consequentemente, consegue ler mais obras em um período determinado de tempo.

4- Leia pensando em você

O mais importante do hábito de leitura é que você escolha livros que irão ser benéficos para você. Não se preocupe com o que deveria estar lendo ou o que as pessoas esperariam que você estivesse. Seja honesto com você mesmo e aproveite o momento para desfrutar de obras que realmente o interessem.

5- Leia em dispositivos móveis durante o caminho para o trabalho ou instituição de ensino

O celular é um aparelho que sempre acompanha as pessoas durante a rotina e, por isso, pode ser um bom instrumento de leitura. Caso você não goste de desfrutar os livros por meio de dispositivos digitais, aproveite o tempo para ler textos menores disponíveis na internet. Pela quantidade de conteúdos online, com certeza você encontrará algum que interessará.

6- Analise qual o melhor momento do dia para ler

Cada um precisa analisar quando é o melhor horário para ler e onde prefere fazer a atividade. Preocupe-se em escolher um em que você sinta que consegue absorver a mensagem passada pela obra e que sente prazer em estar lendo. É essencial que o hábito torne-se confortável e até imprescindível na sua rotina.

7- Estabeleça prioridades

Se você quer criar o hábito de ler, precisa estabelecer uma lista de prioridades em que a leitura seja um dos primeiro tópicos. Você precisa se condicionar a prática e não ser corrompido pelas distrações, como a internet ou a televisão. Quando você se dispuser a ler, fique longe desses objetos, para que mantenha o foco somente no texto que escolheu.

8- Faça apostas com pessoas que você gosta

Se você tem amigos que leem muito, por que não realizar apostas com eles para que isso seja um motivador para ampliar seu hábito de leitura? Estabeleçam metas que vocês devem cumprir e escolham um prêmio para o ganhador, como um livro. Aproveite para ter momentos de diversão com pessoas queridas e para se beneficiar das vantagens da leitura.

Fonte: Aqui

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Biblioteca Digital da OAB


A OAB possui uma biblioteca virtual com livros e revistas para download, como por exemplo: Revista Brasileira de Direito Processual e Revista Fórum Trabalhista.

São publicações da OAB Editora e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e só podem fazer o download gratuitamente que possuir o registro da OAB.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Sejam bem-vindos!


O início das aulas é sempre uma alegria! 

É o momento de reencontrar os colegas de curso e para quem está começando, conhecer novos colegas.

Desejamos à comunidade Focca um feliz semestre cheio de conhecimentos e de amizades. 

Força nos estudos!

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Pequeno Príncipe cai em domínio público e é relançado


A história de O Pequeno Príncipe, personagem que encantou gerações  mundo afora e marcou como poucos o mercado editorial, ganha novo fôlego  em 2015. 

Com a entrada das obras do francês Antoine de Saint-Exupéry (1900-1944) em domínio público (quando não existe a obrigatoriedade de pagar direitos autorais), o livro movimenta o mercado editorial brasileiro com  novas traduções e edições.


"Agora estamos vendo toda uma corrida de marketing. As editoras querem traduzir para poder vender um  best-seller", opina Ivone Benedetti, que assina a tradução publicada pela L&PM,  nos formatos 16 x 23 cm (R$ 16,90), pocket (R$ 9,90) e digital (R$ 9,90).

A Geração lançou O Pequeno Príncipe com tradução de Frei Betto, nas versões luxo, pocket e e-book (R$ 29,90, R$ 14,90  e R$ 4,90, respectivamente). 

Em 2013, a Agir, que publicava o livro no País, já havia lançado a tradução de Ferreira Goulart (R$ 29,90), como alternativa à de Dom Marcos Barbosa (R$ 19,90). Sozinha no mercado, a editora costumava vender cerca de 300 mil exemplares por ano.

"Com toda essa onda,  mais gente vai ler e, especialmente, mais jovens.  Além de ter naturalmente diálogos inteligentes, ele fala aos sentimentos mais ternos das pessoas. É o ponto forte do livro", defende Ivone  Benedetti.

Apesar de considerada infantojuvenil, a história do piloto que é surpreendido por um menino de outro planeta dialoga com públicos de todas as idades.

"É uma obra clássica para leitores de 6 a 100 anos. O grande mérito de Saint-Exupéry foi descrever, em linguagem coloquial e poética, sua visão de mundo, sobretudo sua crítica à sociedade tal como a conhecemos", afirma Frei Betto, que leu pela primeira vez a obra aos  13 anos. "Era quase um livro obrigatório", lembra o frade dominicano, que estreou como tradutor, depois de já ter publicado 60 títulos.

Traduções

"Traduzir um texto consagrado é uma grande responsabilidade. Meu conhecimento da língua francesa e minha prática jornalística facilitaram resultar em uma versão mais coloquial", diz Frei Betto.

Para Ivone Benedetti, no caso de O Pequeno Príncipe, os tradutores têm que ter cuidado redobrado com o tom do texto. "O que está mais em jogo aí é o tom, que é infantil, porém não pueril. Essa obra tem penetração entre os adultos porque usa uma linguagem que ressoa naquilo que as pessoas têm de mais profundo de sua infância".

Nas mãos de diferentes tradutores, a obra ganha  variações, que podem  trazer diferenças semânticas e soar como mais ou menos formais. "A expressão 'grandes personnes', usada com frequência por Saint-Exupéry, às vezes aparece nas traduções anteriores como 'pessoas grandes' ou 'grandes pessoas'. Traduzi por 'adultos'", explica Frei Betto.

Há palavras que podem até "tirar o sono" dos tradutores, já que nem sempre existe relação perfeita entre os termos nos idiomas.

Em seu blog (www.ivonecbenedetti.wordpress.com), Ivone Benedetti explica dois desses casos: o substantivo mouton, que traduziu por ovelha, mas que já havia sido usado como carneiro e bode; e o verbo apprivoiser,  que optou pelo uso de cativar, mas que também pode ser entendido como domesticar. Já pensou o estranhamento que causaria a troca do verbo na clássica citação da raposa "Você é responsável pelo que cativa"?.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atenção as mudanças da Biblioteca


Aplicativo do Portal de Periódicos está disponível para usuários


Usuários do Portal de Periódicos, das mais de 400 instituições participantes, poderão baixar o aplicativo da biblioteca virtual para acessar os conteúdos assinados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com editores internacionais. O app do Portal de Periódicos está disponível para IOS, android e outros sistemas operacionais, nas categorias Referência e Educação.

O aplicativo, desenvolvido em parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), permite o acesso remoto via Comunidade Acadêmica Federada (CAFe). É possível realizar buscas rápidas por assunto, periódico, base e livro, todos com a funcionalidade de autopreenchimento. O usuário ainda consegue navegar em websites referenciados pelos resultados de busca, além de ler e exportar os artigos em formato PDF.

O usuário acessa periódicos, referências bibliográficas com resumo, teses e dissertações, normas técnicas, livros, obras de referência, estatísticas, patentes, arquivos abertos e redes de e-prints. São inúmeras possibilidades de pesquisa dentro do universo científico oferecido de forma rápida e prática pelo aplicativo do Portal de Periódicos.

Portal de Periódicos
Criado em novembro de 2000 para democratizar o acesso a conteúdos científicos de alto nível produzido no mundo, o Portal de Periódicos oferece acesso a mais de 36.000 títulos com texto completo, 130 bases referenciais, 12 bases exclusivas para patentes e mais de 250.000 e-books. O portal ainda oferece conteúdo gratuito selecionado, como bases de livre acesso, periódicos nacionais com boa classificação no Programa Qualis-Capes, além dos resumos de teses e dissertações defendidas no país.
Clique aqui e acesse o Portal de Periódicos da Capes.

segunda-feira, 30 de março de 2015

LexML: Rede de Informação Legislativa e Jurídica


O que é o LexML?

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.
O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país. O LexML facilitará o acesso do cidadão à informação, cumprindo assim o preceito constitucional que define o cidadão como o titular do direito de acesso à informação (CF, Art 5º, XIV), e contribuirá na agilização de processos judiciais, administrativos e legislativos. O LexML é uma das peças-chave do Governo Eletrônico, tendo já sido recomendado pela versão 4.0 do E-Ping, padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico.

De quem é esta iniciativa?

É uma iniciativa conjunta de diversos órgãos participantes do GT LexML da Comunidade TIControle, liderada pelo Senado Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo federal, estadual ou municipal que desejar ter as suas informações disponíveis no portal, após firmar o acordo de cooperação, poderá enviar seus dados.

Quais são os objetivos?

Identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.

Para que identificar a informação?

A identificação da informação permite, entre outras coisas, o estabelecimento de links entre documentos. No LexML, cada documento legislativo e jurídico possui um identificador unívoco e persistente (chamado URN), que pode ser referenciado sem o temor de que o endereço seja alterado no futuro, gerando "link quebrado" (erro HTTP 404). A identificação permite ainda agrupar as diversas manifestações de um texto disponíveis nos diversos órgãos, retornando para o cidadão apenas uma página referente a cada documento. Por exemplo, ao pesquisar "Código de Defesa do Consumidor", o Portal LexML retornará uma única página com links para as ocorrências deste documento nos sítios de órgãos do governo, tais como Imprensa Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República.

Como integrar a informação jurídica?

Normas jurídicas tais como leis, decretos e instruções normativas, não são documentos isolados uns dos outros. Nosso ordenamento jurídico é composto pelo conjunto de normas emanadas por vários órgãos e publicadas em periódico oficial.  Alguns elementos permitem caracterizar o conjunto de normas como um sistema coeso:
  • Citações: é comum, dentro do próprio texto normativo, ocorrerem citações para outras normas. Por exemplo, a Lei Federal nº 11.705 realiza remissão para a Lei Federal nº 9.294. Citações são facilmente convertidas em hiperlinks, de forma que o conjunto de normas "antes independentes" se torna um hipertexto, um banco de dados onde as normas podem relacionar-se entre si.
  • Dependências diretas: algumas normas citam outras para revogá-las ou detalhá-las. O conjunto de normas relacionadas formam uma sistema coeso. Essas dependências também são facilmente registradas em banco de dados, e dão origem ao chamado "texto compilado" da norma original.
  • Dependências hierárquicas: usualmente normas mais específicas e detalhadas regulamentam as normas mais gerais. Essa é uma relação típica entre, por exemplo, as Leis Federais e a Constituição da República. A hierarquia, num banco de dados, permite organizar de forma mais coerente grandes quantidades de normas.
  • Vinculação por assunto: apesar de ser um dos aspectos mais difíceis de se estabelecer pela via da automação, o agrupamento de normas em função do assunto que tratam é de grande importância. Metodologias da Biblioteconomia e da Jurisprudência garantem a confiabilidade de procedimentos computacionais assistidos por pessoas especializadas.
Boa parte dessas informações se encontram explicitadas no texto da norma. O Projeto LexML estabeleceu tecnologias e recomendações para o registro de citações que permitem a criação de hiperlinks persistentes, o estabelecimento de relacionamentos semânticos entre documentos e a semi-automação da geração de texto compilado.

O que são nomes e referências persistentes?

Hipertextos estão cada vez mais presentes: na Internet, em livros, jornais e revistas eletrônicas, em CDs e DVDs. No entanto hipertextos que citam normas frequentemente perdem a sua validade. É comum clicarmos em uma citação e então, em vez de surgir o texto esperado, nos depararmos com uma mensagem de erro do tipo "página não econtrada". O que significa isso? Que o autor da citação foi displicente? Que o site que contém o texto não respeita os seus usuários e muda de endereço?
Infelizmente, se fosse mera displicência dos autores ou revisores, não seria um problema tão comum. Trata-se de uma limitação da tecnologia de hipertexto baseado em endereçamento dos recursos.
É como querer enviar uma carta para uma pessoa indicando apenas o seu endereço, sem indicar o seu nome. No correio indicamos nome e endereço, mesmo assim se a pessoa muda de endereço sem avisar, perdemos o contato. Uma solução seria fornecer apenas o nome e um identificador, e os Correios conhecer o endereço. Por exemplo, a "Lei Seca": Se hoje acesso o texto promulgado da Lei nº 11.705 em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=257318, nada garante que esse endereço continue válido amanhã.
O LexML provê tanto a garantia de sempre estar lá, pois ele foi criado para esse fim, como mecanismos padronizados para referenciar não apenas endereços, mas nomes específicos de documentos.
O nome oficial, grafado logo no início (epígrafe) do texto da "Lei Seca" é "LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008". O padrão LexML nada mais faz do que contextualizar esse nome e colocá-lo sob um formato simplificado, ou seja, estabelece procedimentos de tradução. O passo-a-passo da criação do nome uniform, é apresentado a seguir:
  1. Simplificação de letras e números: "LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008" = "lei 11705, de 19/06/2008"
  2. Conversão do formato da data (formato ISO): "19/06/2008" = "2008-06-19"
  3. Colocação dos elementos na ordem padrão LexML: "lei 11705, de 2008-06-19" = "lei;2008-06-19;11705"
  4. Inclusão do contexto (norma da esfera Federal): "br:federal:lei;2008-06-19;11705".
Dessa forma, "urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11705" é o nome normalizado da "Lei Seca", reconhecido sem ambiguidades e internacionalmente. Esse tipo de nome é conhecido como URN (do inglês "Uniform Resource Name") e o padrão LexML garante que exista um único URN para cada documento legislativo e jurídico.
Quando fornecemos ao portal LexML uma URN, ele automaticamente "resolve" (traduz) este nome, nos fornecendo os links para os documentos desejados. As referências às normas, realizadas através do seu URN (nome oficial LexML), nunca se perdem e nunca são ambíguas; têm sua persistência e unicidade garantidas.
Vantagens: ao utilizarmos nomes (URNs) em vez de endereços (URLs) estamos garantindo que o site, CD, livro eletrônico ou mesmo referências impressas nunca sucateiem, nunca deixem de apontar para o texto oficial e mais atualizado da norma. Também se garante que não haverá confusão: nenhum leitor confundirá uma norma com outra, ou entre as várias versões da mesma norma.

Como referenciar um documento?

As atuais versões de browser (explorer, firefox, etc.) não entendem a URN de forma direta. Por isso, é necessário prefixá-la por "http://www.lexml.gov.br/urn/ " como, por exemplo, em http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br;minas.gerais:estadual:lei:2012-12-18;20549
A forma mais simples de obter esse endereço é copiando o endereço na página do documento selecionado. Por exemplo, o endereço "http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666" pode ser utilizado para referenciar a "Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993".

Como posso pesquisar?

A pesquisa é realizada no Portal LexML utilizando palavras, números, datas, siglas, apelidos etc.

Autoria do texto: Davi Lima, João Lima e Peter Krauss.

Acesse o portal LEXML e fique por dentro..